A ST-SCEAV associa-se à Carta Aberta dirigida às mais altas figuras do Estado sobre a retirada do Estado da CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, solicitando a suspensão imediata deste processo.
A Carta Aberta pode ser consultada e assinada por todos e todas que se identifiquem com o seu conteúdo, num site criado para o efeito: AQUI.
A CASES foi criada pelo Decreto-Lei n.º 282/2009, de 7 de outubro, que extinguiu o INSCOOP – Instituto António Sérgio para o Sector Cooperativo, este criado em 1976. A CASES veio a absorver as atividades do INSCOOP, estendendo as mesmas para todo o sector da ECONOMIA SOCIAL.
Foi criada com uma forma organizacional inovadora, expressando a parceria do Estado com a economia social. Estabeleceu-se como cooperativa de interesse público, na forma de régie cooperativa, incluindo como membros o Estado, com capital maioritário, a ANIMAR – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, a CONFECOOP – Confederação Cooperativa Portuguesa, a CONFAGRI – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, a CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a UMO – União das Misericórdias Portuguesas e a UMP – União das Mutualidades Portuguesas.
As suas atribuições são vastas, sendo a instituição de apoio à Economia Social, incluindo o apoio à criação, capacitação e dinamização da atividade económica e social das organizações da economia social, fomentar a sua visibilidade e o seu reconhecimento, promover e apoiar a realização de estudos, criar e assegurar a manutenção da Conta Satélite para a Economia Social, fiscalizar a utilização da forma cooperativa e emitir credenciais do funcionamento legal das cooperativas, desenvolver ações de apoio, promoção e conhecimento sobre o voluntariado, entre muitas outras que se podem consultar nos seus Estatutos.
No âmbito do Plano de Ação para a Economia Social da União Europeia, as atribuições da CASES permitem concretizar várias recomendações da Comissão Europeia aos governos nacionais, nomeadamente:
- Criar as condições necessárias para o desenvolvimento da economia social (por exemplo, quadros jurídicos e políticos adequados, auxílios estatais, acesso aos mercados, promoção da economia social a nível regional, local e internacional)
- Abrir oportunidades para as entidades da economia social (por exemplo, apoio empresarial e capacitação, acesso a financiamento, atração de jovens para o setor da economia social, inovação social, contribuição da economia social para as transições verde e digital)
A título de exemplo, a CASES está atualmente envolvida no desenho de uma Estratégia Nacional para a Economia Social, no âmbito do projeto “Apoiar o desenvolvimento da economia social como motor de crescimento”, promovido pela Comissão Europeia (SG REFORM), pela OCDE, pela CASES e pela Direção-Geral da Segurança Social (DGSS).
Com a retirada do Estado da CASES esvazia-se o objetivo desta instituição, na medida em que os restantes membros já integram a estrutura representativa da economia social, a CPES – Confederação Portuguesa da Economia Social.